Proposta De Recomendação Relativa À Vistoria, Avaliação E Fiscalização Das Condições De Segurança Dos Equipamentos Dos Parques Infantis

Tendo tido conhecimento de um acidente grave que recentemente envolveu duas crianças num Parque Infantil do Concelho e, considerando que:

Um – Com o objectivo de alterar a realidade existente de um número significativo de acidentes em parques infantis, o governo já em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete, aprovou o Decreto-Lei trezentos e noventa e sete barra noventa e sete, definindo e regulamentando as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte;

Dois – O direito de brincar em segurança faz parte da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, artigo trigésimo primeiro;

O Partido Socialista recomenda que:

Um – Nos termos do artigo trigésimo segundo e seguintes do DL trezentos e noventa e sete barra noventa e sete, de vinte e sete de Dezembro, a Câmara Municipal de Oeiras proceda à vistoria, avaliação, fiscalização das condições de segurança dos equipamentos dos Parques Infantis do concelho no que diz respeito à:

» Organização funcional;

» Lotação dos equipamentos/área;

» Respeito pelas áreas de segurança;

» Existência de corredores de circulação;

» Existência de áreas de transição entre os diversos equipamentos;

» Espessura da superfície do impacto;

» Estado geral de conservação do espaço e equipamento.

Dois – Tome as medidas adequadas às situações encontradas, quer seja a reparação imediata, desmontagem e retirada de equipamento ou mesmo encerramento, até que sejam repostas as condições de segurança exigidas na lei.

Três – Verifique se os projectos de arquitectura de todos os EJR – Espaços de Jogo e Recreio do Concelho, cumprem as disposições do DL número trezentos e noventa e sete barra noventa e sete.

Quatro – Que se publique esta proposta na revista “Oeiras Actual”.”

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