MORRER LIVRE

Pretendo contribuir com algumas reflexões para um tema controverso. Um tabu da nossa sociedade contemporânea onde quase sempre se verifica que a intolerância supera o bom senso. A questão é séria e fracturante. E quero, desde já, salvaguardar o respeito pelas crenças de cada um.

Refiro-me concretamente à Eutanásia.

O termo Eutanásia provém do grego e etimologicamente significa “morte tranquila”. Como conceito, designa uma acção ou uma omissão que, pela sua natureza, procura a morte com o objectivo de eliminar a dor, estando habitualmente associada a cidadãos que sofrem de doenças terminais.

Um dos primeiros a defendê-la  foi o médico e filósofo inglês Francis Bacon, que, em 1623, na sua obra “Historia vitae et mortis”, defendia ser “desejável que os médicos desenvolvessem a arte de ajudar os agonizantes a sair deste mundo com mais doçura e serenidade”.

Quando se aborda a eutanásia há que ter em conta a intencionalidade e o efeito da sua acção, que define o âmbito activo ou passivo da sua prática. Assim, a eutanásia é considerada activa quando se administra uma substância que provoca directamente a morte do doente, e passiva quando é efectuada através de uma omissão, isto é, quando um profissional de saúde deixa de prescrever um determinado medicamento que sabe resultar na morte do doente. O suicídio assistido é uma terceira forma de eutanásia e verifica-se quando um médico ou outra pessoa fornece ao doente a substância que lhe irá causar a morte, sem, no entanto, participar directamente na acção.

O Código Deontológico dos profissionais de saúde, em Portugal, estipula no n.º 2 do artigo 47º que “constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia”. Em 2007 foi aprovada em referendo a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez até às dez semanas e já se encontra em prática nos hospitais públicos do nosso País. Se esta situação foi possível pela mudança da lei, o mesmo poderá vir a suceder no futuro com a eventual despenalização da prática da eutanásia.

Devemos por isso, reflectir sobre as seguintes questões:

Será que é moralmente aceitável prolongar a “vida”, prolongando unicamente o sofrimento e a agonia?
Será eticamente aceitável ocultar aos pacientes que a doença é terminal e que vão sofrer desumanamente?
Será que é justo alguém que pratique a eutanásia a doentes terminais, a pedido deste, seja considerado um homicida?

Recentemente, ficou a saber-se que trinta e nove por cento dos médicos oncologistas portugueses é a favor da legalização da eutanásia. Esta é uma das conclusões do estudo “A Boa Morte: Ética no Fim da Vida”, realizado pelo coordenador da Unidade e Serviços Paliativos do IPO Porto, que inquiriu 143 médicos que lidam com doentes terminais.

Tendo em conta que a actuação médica é movida por dois princípios morais: a preservação da vida e o alívio do sofrimento, fico com a absoluta convicção que os dados referidos anteriormente significam que a discussão deste tema deve ser aprofundado até à exaustão pela classe médica e pela bioética.

Aos políticos compete discutir se a eutanásia deverá ou não continuar a ser considerada um homicídio.

Para quê prolongar o sofrimento de um doente terminal, se a sua última vontade for ter liberdade para morrer?

Nota final: Passaram quase três anos da morte do meu pai. Para além da ligação genética era o meu melhor amigo. Cinquenta e seis anos. Um ano a sofrer. Três meses a definhar. Não conseguia falar nem escrever.
Questiono-me hoje o que teria feito (conseguisse ele falar ou escrever) se me pedisse para lhe conceder a última vontade, acabar com o seu sofrimento.
A minha família assistiu à morte dele e acompanhou-o com muito amor e carinho. Mas a verdade é que só lhe vi novamente o sorriso, tranquilo, no fim do processo da morte. A vida é linda, e a morte faz parte dela. E a minha consciência não me permitiu adiar mais a partilha desta reflexão.

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