Casamento entre pessoas do mesmo sexo

“O princípio da igualdade é estruturante do nosso sistema constitucional e radica na igual dignidade social de todos os cidadãos. A Constituição da República consagra no seu artigo 13.º este princípio e define-lhe o âmbito, alargado com o nosso contributo, após a revisão de 2004, e no qual se diz que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da orientação sexual.”
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